Serviços

Inscrição Consular

É o primeiro acto que se pratica à favor do cidadão nacional ao chegar ao território estrangeiro. É um acto voluntário, mas obrigatório para a prática de qualquer outro acto consular, nomeadamente para emissão de passaporte, transcrição de nascimento, obtenção de procuração entre outros.
A emissão do cartão consular é gratuíta.

Requisitos:

1. Comprovativo de nacionalidade angolana:
– Passaporte ordinário
– Bilhete de Identidade
– Assento de Nascimento emitido em Angola, visado pela Direcção Nacional de Registos e Notariado (Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos) e autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores.
2. Declaração escolar ou de emprego (em caso de desempregado/doméstica/reformado deve preencher a respectiva minuta).
3. Comprovativo de endereço.
4. Comprovativo de Estatuto Legal na Federação Rússia (cópia do visto ou cartão de residente).

Registo e notariado

A área de registos e notariado da Secção Consular tem as seguintes funções:
– Transcrever os actos de Registo Civil referentes a nascimentos, casamentos e óbitos;
– Emitir documentos diversos, tais como declarações de residência, prova de vida, prova de nacionalidade, termos de responsabilidade, procurações entre outros.
– Reconhecer assinaturas e autenticar documentos a serem utilizados na República de Angola, quer por indivíduos residentes, quer por empresas sediadas na Federação da Rússia ou países da CEI. Estes documentos podem ser Certidões de nascimento, de casamento e de óbito, Certificados de Registo Criminal, Atestados Médicos, Diplomas, curriculun vitae, etc…



Registo de Nascimento por Transcrição
É feito na base da Certidão de Nascimento emitida pelas autoridades locais. É obrigatoria a presença de um dos progenitores (Pai ou Mãe).

Requisitos:
1. Carta dirigida ao Sector Consular da Embaixada de Angola na Federação Rússia (minuta).
2. Certidão de Nascimento original completa, cumprindo com os seguintes parametros:
– Traduzida para lingua portuguesa por um tradutor oficial;
– Reconhecida por Notário Público;
– Reconhecida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros local;
3. Formulário (disponível no Sector Consular), devidamente preenchido e posteriormente assinado.
4. Um dos progenitores deve ter nacionalidade angolana devendo apresentar Bilhete Identidade, Passaporte, e Inscrição consular. O progenitor estrangeiro apresenta apenas o passaporte válido.

Nota: É obrigatório a presença de pelo menos um dos projenitores (pai ou mãe).


Registo de Casamento por Transcrição
É feito na base da Certidão de Casamento emitida pelas autoridades locais. É obrigatoria a presença de um dos conjugues.

Requisitos:
1.  Carta dirigida ao Sector Consular da Embaixada de Angola na Federação Rússia.
2.  Formulário (disponível no Sector Consular)
3.  Certidão de Casamento original completa, cumprindo com os seguintes parametros:
– Traduzida para lingua portuguesa por um tradutor oficial;
– Reconhecida por Notário Público;
– Reconhecida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
4.  Assento de Nascimento, emitido em Angola e visado pela Direcção Nacional de Registos e Notariado (Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola) e autenticado pelo MIREX.
5.  Passaporte válido ou Bilhete de identidade válido dos nubentes.



Certificado de Capacidade Matrimonial

Requisitos:
1.  Assento de Nascimento dos nubentes, emitida em Angola (para o cidadão nacional) e visada pela Direcção Nacional de Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola e autenticado pelo MIREX.
 
2.  Atestado de residência, emitida para efeitos de casamento;
 
3.  Fotocópia do B.I. ou do passaporte.
 
4.  Cartão consular

Bilhete de Identidade e Certificado de Registo Criminal

Na sequência do último comunicado emitido por este Sector Consular, no dia 24 de Janeiro de 2022, relacionado com o Programa de Massificação de Actos de Registo e Identificação Civil na diaspora, vem pelo presente informar a Comunidade Angolana Residente na Federação da Rússia, que procedeu-se ontem dia 31.01.2022, nas instalações desta Missão Diplomática, a inauguração do Posto de Recolha de Dados para emissão do Bilhete de Identidade e Registo Criminal.
Entretanto, informar que o Sector Consular iniciará o atendimento aos utentes, à partir do dia 07.02.2022, mediante marcação prévia, por email (sconsularangola.ru@gmail.com), enviado e confirmado com 48h de antecedência.


Requisitos:
1 – EMISSÃO DO BILHETE DE IDENTIDADE PELA PRIMEIRA VEZ
Cidadão angolano nascido no estrangeiro (maior de 6 anos de idade)
• Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente;
• Assento de Nascimento ou Certidão Narrativa de Registo de Nascimento ou Certidão de Baptismo emitida até 1963;
• Cópia dos Bilhetes de Identidade ou dos Passaportes dos pais.
OBS: Isento de emolumento

2 – RENOVAÇÃO DO BILHETE DE IDENTIDADE
• Formulário devidamente preenchido e assinado;
• Original ou Cópia do Bilhete de Identidade;
• Comprovativo do pagamento da taxa de emolumento consular 10,00 USD.

3 – EMISSÃO DO BILHETE DE IDENTIDADE (2ª Via)
• Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente (mencionar a razão de extravio, furto ou má conservação do B.I.);
• Cópia do Bilhete de Identidade válido;
• Comprovativo de pagamento da taxa de emolumento 15,00 USD.

OBS: Em caso de AVERBAMENTO do novo estado civil ou actualização de dados (ex: mudança de residência) deverá apresentar adicionalmente:
• Cópia do Assento de Casamento (actualização estado civil);
• Cópia do Atestado de Residência (novo endereço de residência em Angola);
• Comprovativo de pagamento da taxa de emolumento 15,00 USD.

4 – CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL (CRC)
• Formulário de solicitação devidamente preenchido;
• Original do Bilhete de Identidade válido;
• Comprovativo do pagamento de taxa emolumento 15,00 USD.
OBS: O Certificado do Registo Criminal pode ser tratado pelo Próprio cidadão ou por um representante legal, através de uma Procuração reconhecida pelo Notário

O pagamento da taxa de emolumento deverá ser feito nas coordenadas bancárias da Embaixada, e apresentarem apenas o comprovativo.

COORDENADAS BANCÁRIAS PARA PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS CONSULARES:

EMBASSY OF ANGOLA TO THE RF ULOFA PALME STR.6 MOSCOW, RUSSIA
INN:9909056166

BANCO: VTB BANK (P JSC) (TSENTRALNYI BRANCH)
BIK:044525411
C/C301018101810145250000411
KOD:00032520
INN:7702070139
KPP:770943001
OGPN: 1027739609391

SWIFT CODE: VTBRRUM2MS2
CONTA Nº. 40807840300000000503 USD

UL: BRODNIKOV PEREILOK MOSCOW-RUSSIA

Passaporte Nacional

Além de ser um documento de identificação no estrangeiro, o Passaporte é também um documento de viagem, que permite ao cidadão nacional sair ou entrar em qualquer posto de fronteira angolana e de países estrangeiros, salvo em casos de existência de acordo ou convenção internacional que dispense a sua
apresentação.

De acordo com o Artigo 20º do Decreto nº3/00 de 14 de Janeiro, o pedido de emissão, reemissão, prorrogação ou averbamento de passaporte, deve ser feito pessoalmente pelo interessado no Serviço de Migração e Estrangeiros ou nas Missões Diplomáticas e Consulares estabelecidas no estrangeiro.
Os passaportes podem ser tratados por emissão (1ª. Vez) ou por reemissão (caducidade, má conservação, extravio e esgotamento de página).

Nesta Secção Consular, o tratamento de Passaporte não tem expediente de urgência. O processo de emissão ou reemissão pode levar em situação normal de um (01) a três (03) meses, salvo dificuldades não previstas.

Requisitos
1. Carta do/a requerente dirigida aos Serviços de Migração e Estrangeiros de Angola/SME (minuta).
2. Formulário, devidamente preenchido com letras de imprensa (disponivel do Guiche do Sector Consular);
NOTA: O FORMULÁRIO DEVE SER PREENCHIDO COM TINTA PRETA, LETRA DE IMPRENSA (UMA LETRA EM CADA QUADRADO) E SEM ERROS NEM RASURAS. A ASSINATURA DO FORMULÁRIO E DA CARTA DE SOLICITAÇÃO DEVE SER FEITA NA PRESENÇA DO FUNCIONÁRIO CONSULAR.
3. Passaporte Antigo – deverá apresentar o original e uma cópia (em caso de reemissão);
4. Documento Angolano – pode apresentar um (apenas um ) dos seguintes documentos:
– Bilhete de Identidade
– Assento de Nascimento emitido em Angola, visado pela Direcção Nacional de Registos e Notariado (Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos) e autenticado pelo Ministério das relações Exteriores.
– Cédula Pessoal (para menores de idade).
5. Cartão de inscrição Consular
Nota: Caso não tenha, pode tratar simultaneamente.
6. Três (03) fotografias, tipo passe, coloridas, com fundo branco e sem oculos (salvo com recomendação médica).
OBS: Em caso de menor de idade, para além dos documentos acima, deverá adicionar:
Termo de Responsabilidade feito por um dos progenitores ou tutor legal assinado na presença do funcionário consular.
– Documento de identificação dos pais.

Salvo-Conduto

O Salvo conduto é um documento de identificação internacional utilizado pelo cidadão nacional para regressar ao território da República de Angola, na ausência de passaporte por razões de perda, extravio, furto, destruição ou inexistência do mesmo. O salvo-conduto é válido para uma só viagem, é utilizável no prazo de 60 dias à contar da data da sua emissão.

Requisitos:
1.  Carta do requerente dirigida ao Sector Consular, devendo esclarecer devidamente os motivos da solicitação;
2.  Formulário de pedido de salvo-conduto devidamente preenchido (minuta);
3.  Documento Angolano (B.I. , Passaporte, Assento de Nascimento ou cedúla pessoal para menores);
4.  Duas fotografias tipo passe;
5.  Bilhete de passagem ou reserva de viagem para Angola;
6.  Termo de responsabilidade dos pais, para caso de menores de idade, assim como os seus documentos de identificação.

Vistos


REQUISITOS GERAIS DE ENTRADA EM ANGOLA
 
Leis de base:
 
Lei 13/19, de 23 de MaioLei sobre o Regime Jurídico dos Cidadãos Estrangeiros em Angola, vem regular o regime jurídico de entrada, saída, permanência e residência do cidadão estrangeiro em território nacional.
 
A referida Lei veio revogar a Lei n.º 2/07, de 31 de Agosto, e entrou em vigor em 23 de Julho de 2019.
 
Os estrangeiros podem entrar no território angolano desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
 
a)    Ser portador de passaporte ou qualquer outro documento internacional de viagem válido na República de Angola e cuja validade seja superior a seis meses;
b)    Possuir  visto de entrada vigente e adequado à finalidade da deslocação;
c)     Possuir meios de subsistência nos termos do disposto no artigo 19° da presente lei;
d)    Ser titular do certificado internacional de vacina;
e)    Não estar sujeito à proibição de entrada nos termos do artigo 23° da presente lei.
 
Para além dos demais casos previstos na lei, está isento de visto de entrada o cidadão estranjeiro que seja:
 
a) Titular de autorização de residência válida;
b) De país com qual a República de Angola tenha assinado acordo de isenção de visto.
 
O cidadão estrangeiro, menor de idade, quando não acompanhado dos pais, só deve entrar no território angolano mediante autorização escrita e com a assinatura dos destes ou de quem exerce a autoridade paternal reconhecida pelas autoridades competentes. No caso em que for recusada a entrada no território angolano da pessoa a quem o menor de idade esteja confiado, essa medida estende-se, igualmente ao menor e vice-versa. Estas medidas não se aplicam nos casos em que o menor seja, residente ou titular de um visto de estudo ou de permanecia temporária.

Tipologias de vistos
 
Os vistos de entrada são os seguintes:
Visto diplomático, oficial e de cortesia;
• Visto consular;
• Visto territorial.
 
Os Vistos Diplomáticos, oficial e de cortesia são concedidos pelas Missões Diplomáticas, ao titular de passaporte diplomático, de serviço, especial ou ordinário que se desloque à República de Angola em visita diplomática, de serviço ou de carácter oficial. Os referidos vistos são válidos por 60 (sessenta) dias, para uma ou duas entradas, conforme for concedido, e permite uma permanência de até 30 (trinta) dias. Em casos devidamente fundamentados, podem os referidos vistos serem concedidos para múltiplas entradas com permanência de até 90 dias. Requisitos: (PT / RU)
 
O Visto Consular é concedido pela Missão Diplomática nos termos do artigo 50º e pode ser numa das seguintes categorias:
 
Trânsito;
Turismo;
Curta Duração;
• Estudo;
• Tratamento médico;
• De investidor;
Trabalho;
• Permanência temporária;
• Para Fixação de Residência.
 
 
O Visto de Trânsito é concedido pela missão diplomática ou consular angolana ao cidadão estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de fazer escala em território nacional. Este visto é válido por 60 (sessenta) dias, para uma ou duas entradas e permite uma permanência de até 5 (cinco) dias e não é prorrogável. Requisitos: (PT / RU)
 
O visto de Turismo é concedido pelas missões diplomáticas e consulares angolanas ao cidadão estrangeiro que pretenda entrar em Angola, por razões familiares, para prospecção de negócios, para participar em actividades científicas e tecnológicas ou em visita de carácter recreativo, desportivo ou cultural. O Visto de Turismo é válido por 120 dias, para múltiplas entradas e permite uma permanência de até 30 dias, prorrogável por duas vezes, por igual período. Este visto não permite a fixação de residência em território nacional nem o exercício de qualquer actividade remunerada. Requisitos: (PT / RU)
 
O Visto de Curta Duração é concedido pelas Missões Diplomáticas e consulares ao cidadão que por razões de urgência, tenha necessidade de entrar em território nacional. O visto de curta duração tem validade de 72 horas e permite uma permanência em Angola até 10 (dez) dias, sendo prorrogável, uma vez, por igual período de tempo. Requisitos: (PT / RU)
 
O Visto de Estudo é concedido pela missão diplomática ou consular ao cidadão estrangeiro que pretenda frequentar um programa de estudos em escolas públicas ou privadas, assim como em centros de formação profissional para obtenção de grau académico ou profissional ou para a realizar estágios em empresas e serviços públicos ou privados. É para múltiplas entradas, permite uma permanência de até 1 (um) ano e eé prorrogável por igual período até ao termo dos estudos.
 
O Visto de Tratamento Médico é concedido pela missão diplomática ou consular ao cidadão estrangeiro para efectuar tratamento em unidade hospitalar pública ou privada. Permite múltiplas entradas e uma permanência de até 180 (cento e oitenta) dias.
 
O Visto de Trabalho é concedido pelas missões diplomáticas e consulares e destina-se a permitir a entrada em território angolano ao seu titular para exercer actividade profissional remunerada. O Visto de Trabalho é para multiplas entradas, permite uma permanencia de até 365 dias, renovável por igual período até ao termo do contrato. Requisitos: (PT / RU)
 
O Visto de Permanência Temporária é concedido pelas missões diplomáticas e consulares e destina-se à entrada em território angolano com a finalidade de cumprir uma missão numa instituição religiosa ou organização não-governamental; realizar trabalho de investigação científica, mobilidade e extensão universitária; acompanhar familiar do titular do Visto de Estudo, de Tratamento Médico, de investidor ou de trabalho; ser familiar do titular de autorização de residência válida; ser cônjuge de cidadão nacional. Este visto permite múltiplas entradas e permanência até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, prorrogável por igual período de tempo até ao termo da razão que determinou a sua concessão. Requisitos: (PT / RU)

O Visto de Fixação de Residência é concedido pelas missões diplomáticas e consulares aos cidadãos estrangeiros que pretendam fixar residência em território angolano. O Visto para Fixação de Residência é concedido para multiplas entradas, permite uma permanência de até 90 dias. Este visto habilita o seu titular o exercício de actividade profissional. Requisitos (PT / RU)

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